A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a toda forma de relação de intimidade e não somente em situações dentro da família e do espaço da casa, mas e em relação aos namoros?
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a toda forma de relação de intimidade e não somente em situações dentro da família e do espaço da casa, mas e em relação aos namoros?
Todo mundo, pelo menos uma vez na vida, já passou pela experiência de terminar um relacionamento amoroso com alguém. Nesse momento, os nossos sentimentos de segurança, identificação e aceitabilidade perdem a sua base e, assim, surge a depressão. Uma doença silenciosa que corrói a alma.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que seja cobrado aluguel do ex-cônjuge que ficar no imóvel após a separação. O ex-marido permaneceu no imóvel e foi obrigado a pagar aluguel para a ex-mulher, antes Partilha de Bens. Porém, quando o imóvel sirva de residência para os filhos, a cobrança não é possível.
Quem nunca cometeu um erro na vida e se sentiu culpado, garantindo que não faria aquilo nunca mais? O erro não deve ser visto como algo que tenha que ser castigado, muito pelo contrário, o erro ensina, justamente por não se saber que seria um erro. São as chamadas tentativa e inexperiência que nos levam a ele.
Imagine um casal, que vive em um imóvel alugado e o Contrato de Locação está no nome de um deles, por exemplo. O que acontece com o Contrato de Locação? Quais as providências que devem ser tomadas?
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