Pelas leis brasileiras atuais, uma pessoa com doença incurável ou terminal não pode tomar nenhum tipo de decisão definitiva para acabar com seu sofrimento. Entenda...
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Diretiva Antecipada de Vontade: qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada poderá registrar sua opção por não receber determinados tratamentos, caso enfrente uma situação de doença terminal. Entenda...
Pensionista de 79 anos teve o pedido de medicação de alto custo negado, pois não se trata integralmente pelo Sistema Único de Saúde, mas sim em uma clínica particular.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 376/2016, que autoriza o trabalhador a movimentar sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para arcar com o custeio ou o ressarcimento de despesas com plano de saúde.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência no sentido de que, mesmo admitida a possibilidade de que o contrato de plano de saúde contenha cláusulas que limitem o direito do consumidor (redigidas com destaque, permitindo imediata compreensão), é abusiva a exclusão do custeio de medicamento prescrito por médico responsável pelo tratamento do beneficiário.
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