Publicações

Quais são os sinais de violência em um namoro?

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a toda forma de relação de intimidade e não somente em situações dentro da família e do espaço da casa, independentemente da duração do relacionamento, de já ter terminado ou de o casal ter ou não morado junto. Assim, as relações de namoro são abarcadas pela Lei Maria da Penha, mesmo depois que o namoro termina. Numa referência aos termos atuais, atos de violência dos crushs ou ficantes também podem a vir ser penalizados no âmbito da referida legislação.

 

Tanto homens quanto mulheres podem cometer violência, mas a Lei 11.360/2006 (Lei Maria da Penha) destina-se apenas às mulheres vítimas de violência. Se um homem for vítima de violência, ele também pode buscar a Justiça, mas, nesse caso, outras leis serão aplicadas. Existe uma questão histórica e cultural que deixa as mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Nossa sociedade foi conivente com essa violência e, em muitos contextos, ainda é. Por isso, a Lei fala expressamente em violência de gênero, ou seja, a violência relacionada às desigualdades históricas e culturais entre homens e mulheres.

 

Identificar sinais de violência num relacionamento afetivo é uma questão desafiadora. Na adolescência, é ainda mais difícil, justamente porque se tratam dos primeiros relacionamentos. Não é simples, sobretudo porque nenhuma relação é só violência, todo relacionamento violento é também cheio de coisas positivas e isso confunde a vítima, emocional e psicologicamente.

 

As mulheres devem estar sempre atentas ao que elas sentem, pois, antes de saber que pode está sofrendo violência, ela sabe que está sofrendo. O sofrimento é sinal de que alguma coisa está errada e que está na hora de olhar para aquilo, refletir e pedir ajuda.

 

Violência é um assunto sério e é preciso pedir ajuda oficial. No caso de adolescentes, um primeiro passo é procurar um adulto de confiança, os próprios pais, a orientadora ou orientador da escola ou algum profissional de saúde. Essas pessoas poderão ajudar a inserir a adolescente em serviços com profissionais que possam auxiliar a vítima. Além disso, denúncias anônimas podem ser feitas pelo Ligue 180 ou pelo Disque 100, quando a vítima tem menos de 18 anos. Em caso de risco eminente, o ideal é acionar a Polícia Militar, por meio do 190.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte: TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. "Sinais de violência no namoro é tema de podcast do TJDFT". Publicado sob licença CC BY 4.0.

contato

Atendimento personalizado em São Paulo e em todo território nacional.

Preencha o formulário para entrar em contato, tirar dúvidas sobre serviços, expressar suas críticas e comentários ou simplesmente para deixar-me uma mensagem. O sigilo será sempre respeitado. Você também poderá visitar o escritório e interagir com as redes sociais Ana Brocanelo, acessando os links abaixo.

Por favor, escreva seu nome corretamente. Por favor, escreva seu telefone corretamente. Por favor, escreva o assunto corretamente.
Por favor, escreva sua mensagem corretamente.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Obrigada ! Seu E-mail foi enviado com sucesso.
Ocorreu um falha no envio do seu email. Por favor, avise-nos se continuar acontecendo. Obrigada.

São Paulo

Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680. 14° andar. Cj: 143

Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP: 01403-000