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Você conhece os seus direitos?

Conhecer os direitos do consumidor é fundamental para todas as pessoas e, principalmente, para que possa exigir o direito quando estiver envolvido numa relação de consumo. Uma das entidades públicas, sobre a qual você precisa estar bem informado é o PROCON. Muitas pessoas já ouviram dizer que é do PROCON a responsabilidade de assegurar o direito do consumidor, entretanto poucos o conhecem de fato. O que é a instituição?

Dono de carro zero que tem que voltar a concessionária várias vezes pode ser indenizado.

Tal entendimento se fundamenta no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor que prevê a troca do produto defeituoso em casos em que os vícios não são sanados no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O CDC dá ainda ao adquirente a opção de escolher entre a troca do produto, ou a restituição do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo das perdas e danos.

Comissão de Justiça aprova união estável entre pessoas do mesmo sexo.

A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto busca eliminar as dificuldades nesses casos e conferir segurança jurídica à matéria.

É nula norma coletiva que estabelece controle de ponto por exceção.

É inválida a norma coletiva que estabelece o monitoramento da jornada por exceção, flexibilizando o disposto no artigo 74, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que impõe a obrigatoriedade de controle da jornada de trabalho para as empresas que contam com mais de dez empregados. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Vai viajar? Não pague internet, telefone e TV por assinatura.

Talvez você não saiba, mas pode suspender seus serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura quando viaja e não pagar por eles. Esse é um direito seu, regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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