O Divórcio é regulado pela Lei nº 6.515/77, conhecida como Lei do Divórcio. Segundo essa lei, o divórcio pode ser concedido quando há uma ruptura irreparável da vida em comum. Essa ruptura pode ser motivada por diversos fatores, como incompatibilidade de gênios, falta de diálogo, ausência de afetividade, entre outros motivos.