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O Superior Tribunal Federal (STF) decidirá se as pessoas idosas com mais de 70 anos, que pretendem se casar, podem adotar o Regime de Comunhão de Bens Universal, a Comunhão Parcial, um Pacto Antenupcial, ou se a lei da obrigatoriedade do Regime de Separação Total de Bens continua.

 

Qual a sua opinião? A obrigatoriedade do Regime de Separação Total de Bens é constitucional? Ela protege o idoso contra os famosos "golpes do baú"? Ou deve-se atender a vontade do casal e permitir a Comunhão de Bens? E a Legítima Herança, a herança dos filhos dos idosos, como fica?

 

Assista ao vídeo aqui.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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