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Artigos, notícias jurídicas e informações sobre o universo do Direito, com enfoque em Direito de Família.

Os filhos e o divórcio.

No livro Parents Forever: The Impact of Divorce on Children (Pais para Sempre: O Impacto do Divórcio nas Crianças), lemos: "Os pais às vezes tornam-se excessivamente permissivo com as crianças devido a um sentimento de culpa ou devido a uma falta de energia para a parentalidade. Limites proporcionam segurança e fronteira para as crianças e precisam ser aplicados de forma coerente por ambos os pais."

Adoção por casais homossexuais já é possível em cerca de 20 países.

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a adoção só pode ser concedida se o casal seja casado ou mantenha união estável. Desta forma, não há impedimentos legais à adoção por casais homossexuais. Porém, igualmente não existe nenhuma previsão legal que autorize a adoção por casal homossexual, e muitos juízes se apegam a isso para negar esse direito.

Novo Código de Processo Civil entra em vigor.

O novo Código de Processo Civil (CPC), o primeiro adotado no País em plena vigência da democracia, entrou em vigor nesta sexta-feira (18/03/2016). O texto, que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos, principalmente em casos de Direito de Família e de Direito do Consumidor.

Aprovada transferência de bilhete aéreo entre passageiros.

O Senado aprovou uma proposta que permite a transferência de passagens aéreas entre passageiros, que era proibida por uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil Anac. Para a Agência, o bilhete é pessoal e intransferível e esse impedimento é necessário por questões de segurança e pela possibilidade de um mercado paralelo de compra e venda de passagens. Iniciativa beneficia o consumidor e o mercado.

STJ diz que FGTS entra na partilha em casos de separação do casal.

Após intenso debate, a 2ª seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) recebidos durante o casamento farão parte do patrimônio comum do casal e integrarão a partilha de bens em caso de divórcio.

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