Publicações

Drª., serei fiador para um amigo. Minha esposa tem que autorizar?

Sim, de acordo com o artigo 1.647 do Código Civil Brasileiro, o cônjuge precisa autorizar a fiança prestada pelo outro cônjuge, exceto nos casos em que o Regime de Bens for o da Separação Absoluta de Bens. Isso significa que, se você estiver casado em Regime de Comunhão Parcial de Bens ou de Comunhão Universal de Bens, por exemplo, precisará do consentimento da sua esposa para ser fiador do seu amigo.

 

É importante que você e sua esposa leiam atentamente o Contrato de Fiança antes de assiná-lo, para entenderem as responsabilidades envolvidas e terem certeza de que estão de acordo com as condições estipuladas. Ser fiador pode ser uma responsabilidade financeira de risco, portanto é importante ter certeza de que você e sua esposa estão cientes dos riscos envolvidos antes de assumi-la.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

contato

Atendimento personalizado em São Paulo e em todo território nacional.

Preencha o formulário para entrar em contato, tirar dúvidas sobre serviços, expressar suas críticas e comentários ou simplesmente para deixar-me uma mensagem. O sigilo será sempre respeitado. Você também poderá visitar o escritório e interagir com as redes sociais Ana Brocanelo, acessando os links abaixo.

Por favor, escreva seu nome corretamente. Por favor, escreva seu telefone corretamente. Por favor, escreva o assunto corretamente.
Por favor, escreva sua mensagem corretamente.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Obrigada ! Seu E-mail foi enviado com sucesso.
Ocorreu um falha no envio do seu email. Por favor, avise-nos se continuar acontecendo. Obrigada.

São Paulo

Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680. 14° andar. Cj: 143

Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP: 01403-000