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Drª., recém-casados têm direitos?

Sim... A Licença Casamento ou Licença Gala é um benefício previsto por Lei, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

O colaborador que acabou de se casar tem direito de folga remunerada por 3 dias consecutivos (sem prejuízo do salário). O início de contagem ocorre a partir do primeiro dia útil de serviço, após o casamento, sem contar a própria data do matrimônio, ou seja, como a maioria dos casamentos ocorre nos finais de semana, a folga começará a ser contada a partir da primeira segunda-feira após a data do casamento.

 

Caso a empresa empregadora não conceda a licença, o colaborador poderá denunciá-la na Superintendência Regional do Trabalho e entrar com um processo. Além disso, as convenções e acordos coletivos de trabalho também podem estabelecer o tempo de licença de maneira diferenciada.

 

Há uma exceção: os professores têm Licença Gala, sem prejuízo do salário, por 9 dias, conforme art. 320, §3º, da CLT.

 

Lembrando: os cônjuges são considerados iguais perante a lei e têm os mesmos direitos e deveres.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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