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Você sabia que os filhos podem atuar como testemunhas no processo de Divórcio dos pais?

Sim, eles podem. No caso de filhos comuns, cujo parentesco é idêntico em relação ao pai e a mãe que estão se divorciando, não há presunção de parcialidade, desde que não haja evidência de intenção de favorecer um dos pais em detrimento do outro.

 

De acordo com o STJ, a hipótese de impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas às partes.

 

O testemunho dos filhos pode trazer perspectivas únicas sobre os fatos em disputa no processo de divórcio. Aqueles que vivenciaram diretamente a dinâmica familiar podem fornecer informações sensíveis sobre os conflitos conjugais, as atitudes do pai ou da mãe e, até mesmo, sobre a guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

 

Suas declarações podem ajudar o juiz a entender a dinâmica da família, porém somente o juiz tem o poder de avaliar o valor probatório dos depoimentos das crianças ou adolescentes. Isso significa que as declarações dos filhos serão consideradas juntamente com todas as outras evidências apresentadas no processo. O juiz determinará quais informações são relevantes e confiáveis para a decisão final.

 

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Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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