Publicações

Dr.ª, o Direito Real de Habitação da viúva é garantido em todos os Regimes de Bens?

O Direito Real de Habitação, assegurado pelo artigo 1.831 do Código Civil, desempenha um papel fundamental na proteção do direito à moradia digna do cônjuge sobrevivente. Esta disposição legal visa garantir que o cônjuge que permanece vivo possa manter-se na na casa ou no apartamento que compartilhava com sua família, sem a necessidade de pagar aluguel aos demais herdeiros. Ou seja, garante ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer na moradia do casal, mesmo que outros herdeiros tenham direito à herança, mantendo sua qualidade de vida e para que não seja desalojado abruptamente de sua moradia após o falecimento do parceiro.

 

O Direito Real de Habitação aplica-se tanto ao Casamento quanto em uma União Estável, incluindo as homoafetivas e independe do Regime de Bens adotado pelo casal.

 

 

Um abraço para todos.

Dr.ª Tamires Brandão Pedrini – Advogada.

OAB/SP n°. 409.420.

contato

Atendimento personalizado em São Paulo e em todo território nacional.

Preencha o formulário para entrar em contato, tirar dúvidas sobre serviços, expressar suas críticas e comentários ou simplesmente para deixar-me uma mensagem. O sigilo será sempre respeitado. Você também poderá visitar o escritório e interagir com as redes sociais Ana Brocanelo, acessando os links abaixo.

Por favor, escreva seu nome corretamente. Por favor, escreva seu telefone corretamente. Por favor, escreva o assunto corretamente.
Por favor, escreva sua mensagem corretamente.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Obrigada ! Seu E-mail foi enviado com sucesso.
Ocorreu um falha no envio do seu email. Por favor, avise-nos se continuar acontecendo. Obrigada.

São Paulo

Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680. 14° andar. Cj: 143

Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP: 01403-000