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Dr.ª, em quais casos não é necessário fazer um Inventário após o falecimento de uma pessoa

O Inventário é o processo legal que serve para apurar todos os bens e direitos deixados por uma pessoa falecida e definir a forma de partilha desses bens entre os herdeiros. Embora seja obrigatório por lei em alguns casos, há situações em que não é necessário fazer um Inventário após o falecimento de uma pessoa. A seguir, explicaremos em quais casos isso ocorre.

 

Ausência de bens a serem partilhados: se o falecido não deixou bens a serem partilhados, não é necessário fazer o Inventário. Porém, é preciso comprovar que não há bens a serem partilhados por meio de uma declaração assinada por todos os herdeiros, atestando que não há bens a serem inventariados.

 

Bens com valor abaixo do limite legal: se o falecido deixou bens com valor abaixo do limite legal para a obrigatoriedade do inventário, que atualmente é de 40 salários mínimos. Nesse caso, os herdeiros podem transferir os bens diretamente para seus nomes, mediante apresentação do Atestado de Óbito.

 

Bens com cláusula de incomunicabilidade ou impenhorabilidade: se o falecido deixou bens com cláusula de incomunicabilidade ou impenhorabilidade, que são restrições legais à transferência desses bens. Esses bens podem ser transferidos diretamente para os herdeiros, sem a necessidade de autorização judicial.

 

Usufruto Vitalício: se o falecido deixou um Usufruto Vitalício sobre algum bem, ou seja, a possibilidade de alguém usufruir desse bem até o final de sua vida. Isso ocorre porque o Direito de Usufruto não pode ser partilhado entre os herdeiros, devendo ser exercido por apenas uma pessoa.

 

Contas bancárias conjuntas: se o falecido possuía contas bancárias conjuntas com o cônjuge ou com outra pessoa, é possível levantar o valor dessas contas somente com um Alvará Judicial, desde que o titular sobrevivente seja o único herdeiro.

 

Seguros de vida: se o falecido possuía seguros de vida com beneficiários indicados, é possível levantar o valor desses seguros somente com um Alvará Judicial, desde que os beneficiários sejam os únicos herdeiros.

 

Em todos esses casos, embora não seja necessário fazer o Inventário, é importante registrar a transferência dos bens para evitar problemas futuros e garantir que os herdeiros tenham a documentação necessária para comprovar a propriedade dos bens. Vale lembrar que a obtenção de um Alvará Judicial depende da análise do caso concreto e do cumprimento de todos os requisitos legais.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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