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Como reconhecer a União Estável após o falecimento?

Sim, a União Estável reconhecida após o falecimento do companheiro garante os mesmos direitos e deveres que a união formalizada em cartório, inclusive no que diz respeito à sucessão e herança. Porém, esse reconhecimento da União Estável não é automático. É necessário que o companheiro sobrevivente proponha uma ação judicial específica para comprovar a existência da união.

 

A parte dos bens que o companheiro sobrevivente tem direito como meeiro é calculada de acordo com o regime de bens adotado na União Estável, considerando-se apenas os bens adquiridos onerosamente durante a convivência.

 

Os documentos necessários para a comprovação da união estável podem englobar:

 

- Certidão de Casamento Religioso;

- Certidão de nascimento de filhos em comum;

- Conta bancária conjunta;

- Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;

- Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;

- Plano de saúde com um dos cônjuges como dependente;

- Testemunhas que atestem a convivência;

- Testamento incluindo o cônjuge, entre outros.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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