Publicações

Dr.ª, meu ex-marido não convive, nem visita o filho. O que pode ser feito judicialmente?

O Divórcio dos pais pode ser um momento delicado para os filhos, especialmente quando se trata de definir o Regime de Convivência (Regime de Visitas). Quando um dos pais descumpre a sentença que fixou o Regime de Convivência, o outro genitor pode tomar algumas medidas para garantir que os direitos do filho sejam protegidos.

 

O Regime de Convivência é um importante aspecto da relação entre pais e filhos e ocorre quando um dos genitores não reside com os filhos e pode ser regulamentado através da guarda, que pode ser unilateral ou compartilhada.

 

Usarei o exemplo mais comum, que é quando o pai se afasta dos filhos, causando grandes traumas psicológicos nas crianças.

 

A primeira ação que a mãe pode tomar é tentar conversar com o pai para entender as razões pelas quais ele está descumprindo o Regime de Convivência e tentar chegar a um acordo amigável que seja benéfico para o filho. A comunicação é fundamental para evitar conflitos desnecessários e buscar soluções que sejam justas para todos.

 

Caso a conversa não seja suficiente e o pai continue a descumprir o Regime de Convivência, a mãe pode comunicar o juiz responsável pelo caso para informar sobre a situação. É importante que a mãe apresente provas do descumprimento do acordo, como mensagens de texto ou e-mails, imagens fotográficas, redes sociais, etc., em que o pai cancela visitas agendadas.

 

Quando um pai não cumpre com o dever de visitas para com os filhos, a execução judicial para garante o cumprimento dessa obrigação. O juiz responsável pelo caso pode fixar uma multa para cada vez que o pai descumpre o acordo de visitas. Essa medida tem o objetivo de garantir que o pai não deixe de cumprir com as visitas sem justificativa plausível, e assim proteger os direitos da criança de manter um relacionamento saudável com ambos os pais.

 

Outra opção é recorrer ao Ministério Público para denunciar o descumprimento do Regime de Convivência. O Ministério Público pode atuar como mediador entre as partes para tentar chegar a um acordo que seja benéfico para o filho. Essa medida pode ser útil especialmente em casos em que a comunicação entre os pais está prejudicada.

 

Por fim, se o descumprimento do Regime de Convivência for recorrente e causar prejuízos ao filho, a mãe pode pedir a revisão da sentença que fixou o regime. Nesse caso, o juiz poderá determinar a alteração do Regime de Convivência para garantir o bem-estar da criança.

 

Em todas as ações tomadas, o interesse do filho deve estar em primeiro lugar. O objetivo é garantir que a criança possa manter um relacionamento saudável com ambos os pais, mesmo após a separação. Afinal, a presença de ambos os pais na vida dos filhos é fundamental para o desenvolvimento emocional e social saudável das crianças.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

contato

Atendimento personalizado em São Paulo e em todo território nacional.

Preencha o formulário para entrar em contato, tirar dúvidas sobre serviços, expressar suas críticas e comentários ou simplesmente para deixar-me uma mensagem. O sigilo será sempre respeitado. Você também poderá visitar o escritório e interagir com as redes sociais Ana Brocanelo, acessando os links abaixo.

Por favor, escreva seu nome corretamente. Por favor, escreva seu telefone corretamente. Por favor, escreva o assunto corretamente.
Por favor, escreva sua mensagem corretamente.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Obrigada ! Seu E-mail foi enviado com sucesso.
Ocorreu um falha no envio do seu email. Por favor, avise-nos se continuar acontecendo. Obrigada.

São Paulo

Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680. 14° andar. Cj: 143

Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP: 01403-000