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Dr.ª, comprei um apartamento na planta. A partir de quando devo pagar o IPTU?

De acordo com o entendimento judicial que prevalece, o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano -, só é devido pelo comprador após a entrega das chaves do imóvel.

 

Ou seja...

 

Antes da entrega das chaves, o comprador não tem a posse direta do imóvel. Portanto, não seria justo atribuir a ele a responsabilidade pelo IPTU, um imposto relacionado à propriedade e à ocupação do imóvel. A obrigação de pagamento recai sobre o vendedor ou a construtora até que o imóvel seja de fato entregue. A mesma regra vale para loteamentos.

 

Se no seu Contrato de Compra e Venda há cláusulas que definem o pagamento do IPTU antes da entrega do imóvel ou terreno, o Contrato é considerado abusivo. Busque a revisão desse Contrato, ok?

 

 

Um abraço para todos.

Drª. Tamires Brandão Pedrini – Advogada.

OAB/SP n°. 409.420.

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