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Como conseguir desconto de 50% até 90% na hora de registrar seu imóvel?

Eu me lembro de quando comprei meu primeiro imóvel, mas eu não sabia desse benefício...

 

O desconto é um direito garantido, que incide diretamente sobre as taxas cartorárias. Deve ser solicitado com uma declaração de próprio punho no próprio Cartório de Notas quando você for registrar o imóvel (casa, apartamento, etc.), afirmando que você atende aos critérios estipulados pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), que incluem:

 

• Deve ser a aquisição do primeiro imóvel do comprador;

 

• Deve ocorrer por financiamento imobiliário. Se o financiamento for pelo Programa "Minha Casa, Minha Vida", o desconto sobe de 80% a 90%;

 

• O imóvel deve ser para o seu uso residencial (com a intenção de morar no imóvel, claro).

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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