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Em entrevista à Rádio Justiça, Programa Direito Civil, ancorado pelo jornalista Sérgio Duarte, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Dr.ª Ana Brocanelo, repercutiu sobre o caso em que o TJDFT manteve decisão que negou pedido de Pensão Alimentícia feito por advogado a ex-esposa.

 

Ouça ao podcast.

 

 

• Entenda o caso:

 

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma decisão judicial em que foi negado o pedido de Pensão Alimentícia feito por um advogado à sua ex-esposa e ele ainda foi condenado a pagar multa por litigância de má fé. A decisão foi tomada porque o advogado perseguiu reiteradamente sua ex-esposa por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários.

 

O casal se casou em 2014, sob o regime de separação obrigatória de bens, e se separou em dezembro de 2016. O divórcio foi decretado em fevereiro de 2017. O advogado alegou que o pagamento da pensão alimentícia entre ex-cônjuges é necessário para a recuperação do equilíbrio socioeconômico, mas a corte não aceitou o argumento.

 

Os relatórios financeiros apresentados pelo advogado também não foram aceitos como prova de sua suposta incapacidade financeira para pagar a pensão alimentícia. O julgador considerou que a alteração da capacidade socioeconômica dos cônjuges é comum ao fim das relações conjugais e o direito de reclamar os alimentos deve se pautar tanto na necessidade do alimentando quanto na ausência de autonomia financeira para prover a própria subsistência.

 

Além disso, o advogado agiu de modo temerário durante o processo, apresentando inúmeras petições sobre matérias estranhas à lide e interpôs pelo menos seis agravos de instrumento, dois deles sobre os mesmos fatos. Ele foi condenado a pagar multa de 5% sobre o valor da ação por litigância de má-fé em favor da ré. A conduta do advogado foi considerada como perseguição reiterada à ex-esposa, o que tipifica em tese assédio processual, conduta prevista no Código Penal.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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