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Direito Homoafetivo: transgêneros ainda têm dificuldade em retificar nome.

Desde maio deste ano, a multiartista Kika Sena, de 22 anos, está com o processo de retificação de nome (e gênero) parado na Vara de Família (Direito Homoafetivo e Diversidade Sexual). Sem resposta desde julho, a artista abriu o processo em um mutirão de alteração de gênero e nome na Defensoria Pública. E enfrentou diversos inconvenientes desde então.

 

“Alguns funcionários foram bem transfóbicos comigo, mesmo eu exigindo ser tratada pelo nome social”. Para abertura do processo foi necessária a apresentação de diversos documentos atrelados ao nome da Certidão de Nascimento, além de uma “anotação em papel do nome e endereço de testemunhas que saibam (não por ouvir falar) que o (a) autor sente constrangimento com o próprio nome (esta exigência é válida para os casos em que o pedido de alteração é feito com fundamento no constrangimento com o próprio nome), ou relatório médico”.

 

Nome é uma das principais características da identidade de uma pessoa. Ele se relaciona com o gênero e representa reconhecimento na sociedade e respeito legal. Mas, apesar do processo parecer simples, transgêneros ainda têm dificuldade de completar o pedido de retificação de nome, seja por demora no processo ou por complicações na comprovação da não identificação de gênero.

 

Enquanto mulher trans, Kika afirma que foi bem acolhida pelos amigos (as). “Tenho colegas que estão se esforçando até hoje para não serem transfóbicos comigo”. Para ela, a retificação do nome é importante, porque representa a sua existência como ser humano. “É pelo nome que você se dirige a um pessoa. É pelo nome que você se apresenta às pessoas”.

 

O estudante João Roberto Souza, 22, ainda não fez a alteração de nome legalmente. Para ele, a alteração dessa característica é uma comprovação de reconhecimento de sua identidade de gênero. “É importante que o nome corresponda quem você é, pois faz parte do reconhecimento e ajuda a evitar constrangimentos”. Na universidade, João já conseguiu o direito de nome social. “Finalmente não preciso me esconder, me sinto à vontade e feliz para responder a chamada em voz alta”. Ele explica que em seus círculos sociais ainda acontecem deslizes, mas que o respeito e as tentativas de de adequação à sua identidade sobrepõem isso.

 

 

• Processo de mudança de nome:

A mudança de nome é um processo realizado na Vara de Registros Públicos, quando o nome é motivo de insatisfação, incômodo ou constrangimento para a pessoa. A pessoa necessita entrar com um processo junto a Vara e explicar as razões pelas quais está pedindo a alteração.

 

A operação de mudança de gênero não é necessária para requerer a alteração de nome. A pessoa trans só precisa levar provas que ela não se identifica com o nome da certidão. Depoimentos de amigos e familiares, fotos antigas e recentes, perfis em redes sociais funcionam como prova.

 

Entre os detalhes do procedimento, se a pessoa for casada, o marido precisa concordar com a mudança. Se a pessoa for divorciada, o ex-marido precisa tomar conhecimento. Caso a pessoa tenha filhos, os documentos deles também precisam ser alterados “porque se não terá uma divergência entre o antigo nome da mãe e o novo nome nos documentos dos filhos”.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Agência de Notícias UniCeub. "Transgêneros ainda têm dificuldade em retificar nome; promotor do MP explica processo". Texto editado. Por Beatriz Castilho e Larissa Lustoza. https://goo.gl/NNe2ay

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