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Direito Homoafetivo: nova Carteira de Identidade com Gênero obrigatório?

O preenchimento obrigatório de campos como gênero e nome de registro na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode gerar situações de constrangimento para a população LGBTQIA+ no Brasil, questão que tem gerado críticas das entidades que defendem essa parcela da população. Em vigor desde agosto deste ano, o novo documento substitui gradativamente o atual RG e passa a utilizar o CPF como registro geral, único e válido, em todo o território nacional.

 

Instituída pelo Decreto 10.977 de 23 fevereiro de 2022, a CIN determina que informações como sexo e o nome de registro acima do nome social sejam inclusas. Pessoas trans que não fizeram a ratificação do documento, ou seja, o processo de troca de nome e gênero no cartório, são as que mais sofrem com a coexistência dos nomes na Carteira de Identidade Nacional.

 

A obrigatoriedade dessas informações no documento passa por construções sociais e é um reflexo de como a sociedade é baseada na questão binária, na qual apenas os gêneros masculino e feminino são aceitos. Desta forma, o gênero, realmente, seria necessário na documentação?

 

De acordo com dados do Grupo Gay da Bahia (GGB), em parceria com a Aliança Nacional LGBTI+, o Brasil é o país que mais mata pessoas LGBTQIA+, com uma média de uma morte a cada 29h. Dependendo de quem tem acesso a essas informações, a pessoa trans fica vulnerável, podendo chegar a situações de agressão moral, física e até a morte, como por exemplo, mulheres trans que são presas em presídios masculinos por conta do gênero declarado no documento. Todos esses problemas, geram situações de constrangimento e insegurança para a população trans brasileira, e mostram como a questão da documentação é extremamente fundamental.

 

 

• A Carteira de Identidade Nacional:

 

Mesmo com as dificuldades para a população trans, a CIN tenta resolver um problema de mais de 40 anos, que é integrar uma única base para todos os Estados, através do CPF, e ainda traz melhorias na segurança e na disponibilização de políticas públicas a partir da base de dados unificados. A concentração de dados e informações de registro dos brasileiros em um único banco auxilia na compreensão de estatísticas e criação de gráficos, aumentando o nível informacional necessário para a criação de políticas públicas em todas as esferas sociais.

 

A Carteira de Identidade Nacional terá duas versões: física e digital, com a presença de um QR Code que possibilita a checagem da autenticidade do documento, se possui registros de furtos ou crimes associados ao registro. Por trás do QR Code, a CIN carrega uma base que congrega todas as informações, que serão depuradas com dados cruzados do Ministério da Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para saber se aquele cidadão, com aquele CPF, é realmente o dono do documento em posse.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte: Jornal da USP. "Gênero obrigatório em Carteira de Identidade pode causar constrangimento'. Por Vinicius Botelho. Publicado sob licença CC BY 4.0.

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