Doação de Bens

Doação de bens em vida, entre irmãos, para terceiros, para netos.

My house in Budapest. My hidden treasure chest. Golden grand piano. My beautiful castillo. To you. I’d leave it all
Minha casa em Budapeste. Meu baú de tesouros escondidos. Piano de cauda dourado. Meu lindo castelo. Por você. Eu deixaria tudo
Budapest, por George Erza

Para que haja a oficialização da doação é preciso que haja a transferência oficial desse bem da propriedade do doador ao donatário. A doação será de bens de grandes valores, sendo que a doação de pequenos objetos ou valores é chamada legado. Pode ocorrer por escritura pública ou instrumento particular.

É importante destacar que haverá nulidade da doação quando for feita em desacordo com os limites impostos pela lei. No caso, quando ultrapassa os 50% da parte disponível; quando o doador possuir herdeiros necessários (descendentes e ascendentes) será nula a parte que exceder a legítima. Caso essa doação feita seja a favor de descendentes, ascendentes ou cônjuge, teremos o chamado adiantamento da legítima.

Quando ocorre a doação do patrimônio que é utilizado pelo Doado, existe a possibilidade de o doador doar bens e gravá-los com o usufruto vitalício, que trata-se que a propriedade é do donatário; porém a posse e o direito ao recebimento dos frutos são dos doadores. O usufrutuário poderá usar, gozar e fruir da coisa, porém jamais poderá aliená-la sem o consentimento do donatário. O usufruto pode ser sobre um bem específico ou ainda sobre todos os bens, sejam móveis ou imóveis.

Para que o bem seja gravado com cláusula de usufruto, será necessário o registro da doação e a anotação do usufruto mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis de órgãos pertinentes em caso de bens móveis (detran – automóvel).

É importante também lembrar que quando se realiza uma doação, há a incidência de Imposto sobre transferência de bens (móveis, imóveis, valores), que é o imposto devido quando há transferência gratuita de bens, seja por conta da aquisição por morte ou por doação. Este imposto é devido à Fazenda Estadual e poderá variar o percentual de estado para estado – sendo hoje a alíquota máxima de 8%.

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