Mediação Familiar

Direito de Família: A Mediação familiar é alternativa segura à via judicial

Explica tudo. Sem brigas. E clareia o mais escuro dos dias. Tudo bem se não deu certo. Eu achei que nós chegamos tão perto
Você vai lembrar de mim, por Nenhum de nós

A Mediação Familiar é um meio alternativo de solução de conflitos que vem sendo utilizado no decorrer da história da humanidade, desde a antiguidade. Daí, desde o mais remoto tempo, a mediação foi utilizada para resolver conflitos nas mais diversas sociedades.

Mas foi a partir do século XX a mediação se estruturou como um sistema, sendo dessa forma amplamente utilizada em diversos países, entre eles: França, Inglaterra, Irlanda, Japão, Noruega, Bélgica, Alemanha, Argentina, estados Unidos, Canadá, etc.

No Brasil, a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),foi o marco inicial que trouxe a regulamentação da Política Nacional de Conciliação, dando diretrizes para sua implementação. Em 2015 foi publicada a Lei de Mediação, Lei nº 13.140/2015, que entrará em vigor em dezembro e em março de 2016, passará a vigorar o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Todo esse movimento demonstra que a mediação veio para ficar, sendo esta um importante instrumento para auxiliar a justiça.

Os seus resultados alcançados pela mediação têm-se mostrado mais satisfatórios do que os processos judiciais, já que favorecem a preservação das relações entre as partes, sejam elas de qualquer ordem.

No que se refere a mediação familiar, os mais diversos temas podem ser tratados e resolvidos de forma mais célere e muito menos dolorosa. São vários os temas que podem ser levados à mediação, entre eles: divórcio, partilha de bens, guarda, regulamentação de direito de visitas, alimentos, entre outros. Cabe ao mediador facilitar a comunicação entre as partes, controlando as instabilidades presentes no conflito vivido pela família. A grande vantagem da mediação familiar é a abertura da possibilidade de diálogo, além da autonomia das partes em compor o acordo que contemple as necessidades de todos: pais, filhos e todos aqueles que façam parte da relação familiar, sem que haja a interferência de terceiros.

Assim, é imprescindível que o mediador tenha conhecimentos técnicos indispensáveis para administrar esse processo de maneira tranquila e segura. Dessa forma, o mediador familiar configura-se como um profissional que trabalha com a família e a favor desta. A mediação familiar surge como uma alternativa segura à via judicial.

O escritório Ana Brocanelo oferece mais esse serviço de altíssima qualidade, assegurando aos seus clientes um ambiente acolhedor, seguro e acima de tudo, confiável.

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