Pensão Alimentícia

Escritório de advocacia especializado em fixação, redução e exoneração de pensão alimentícia em São Paulo

A gente não quer só comida. A gente quer bebida diversão, balé. A gente não quer só comida. A gente quer a vida. Como a vida quer
Comida, por Titãs

Pensão alimentícia é o nome que se dá aos valores fixados por pelo juiz, visando a assistência financeira dos filhos menores, e / ou recíproca entre os cônjuges. A fixação dos alimentos será estabelecida de acordo com o trinômio "necessidade x possibilidade x proporcionalidade", de modo que além das necessidades do alimentando (quem os recebe) e possibilidades dos alimentantes (quem os presta), também seja considerada a proporcionalidade na fixação, para assegurar que o valor determinado pelo juiz seja suficiente à garantia da dignidade do alimentando, sem contudo, permitir o seu enriquecimento sem causa.

Até quando é devido o pagamento dos alimentos aos filhos? Essa questão é recorrente na advocacia, sendo que a Lei não prevê uma idade limite, falando apenas que deverão ser pagos aos dependentes financeiros. Portanto, cada caso deverá ser visto de forma individual. Para que haja a cessação dos alimentos é necessária uma ação de Exoneração de Alimentos, sendo que esta ação pode ser movida a qualquer tempo, não sendo preciso esperar um implemento de idade específico (que a Lei não prevê) ou já ter ocorrido um fato, como a colação de grau. Contudo, para que não haja execução dos valores devidos pela cessação espontânea por parte do alimentando, com possível consequência de prisão por falta de pagamentos, necessita-se de sentença judicial.

Por fim, vale a lembrança de que a responsabilidade pela criação e sustento dos filhos é de ambos os genitores (CF/88, art. 229), pelo que, em regra, as despesas dos filhos devem ser rateadas entre pai e mãe, não podendo recair somente sobre um ou outro.

É importante destacar que a pensão alimentícia devida ao ex-cônjuge, atualmente, não têm sido admitida por períodos superiores a 2 anos. Isso porque chegou-se à conclusão de que a pensão alimentícia ao ex-cônjuge tem a finalidade de permitir que esta pessoa se adapte à nova vida financeira e se organize economicamente, ou seja, deve ser um auxílio temporário.

Ainda, sobretudo em relação à pensão alimentícia devida aos filhos é preciso observar que tal valor não visa, apenas, ao suprimento das necessidades básicas, necessidades como lazer, atividades extracurriculares, passeios escolares também devem ser contabilizadas para o cálculo do valor da pensão. Certamente, a realidade de cada família determinará, no caso concreto, quais são as necessidades básicas e quais as despesas que, embora extras, fazem parte da rotina familiar e podem ser mantidas.

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