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Qual o direito de herança de um filho adotado concorrendo com filhos legítimos?

Pergunta: Sou filho adotivo e meus pais se divorciaram cinco anos depois de minha adoção. Continuei morando com a minha mãe e nunca mais vi o meu pai. Ele se casou novamente, mudou para outra cidade, e teve dois filhos deste novo casamento. Os filhos dele jamais souberam da minha existência. Recentemente descobri que ele havia morrido há dois anos e que deixou um patrimônio considerável. O inventário já foi feito e o patrimônio distribuído, exceto alguns imóveis e ações de empresas que ainda são administradas pela sua mulher. Tenho algum direito à herança?

 

Resposta: Você tem direito de receber exatamente o mesmo valor que os seus demais irmãos. Logo a herança não deveria ter sido partilhada em duas partes e sim em três. Hoje não existe qualquer diferença entre filhos, nem mesmo é correto usar a expressão filho legítimo ou filho adotivo. A legislação vigente proíbe quaisquer menções à origem da filiação. A lei é absolutamente clara ao estabelecer que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. Diz, ainda, que são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (Art. 1.596 do Novo Código Civil).

 

Também pouco importa se os seus irmãos já repartiram a herança. Você poderá exigir de cada um deles, amigável ou judicialmente, o quinhão que lhe couber.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Jurisway. "Direito de herança do filho adotado concorrendo com os outro filhos". http://bit.ly/1RIEmNa

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