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Caso Luana Piovani e Pedro Scooby: em qual país ocorrerá o processo de guarda dos filhos?

Em casos de disputa internacional de guarda dos filhos, que envolvam pais de diferentes nacionalidades ou que residam em países diferentes, o processo de guarda pode ser iniciado em um dos países envolvidos, ou em um tribunal internacional especializado, a depender do acordo firmado entre os países.

 

O principal tratado internacional que regula essas situações é a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, assinada em 1980. Este acordo foi ratificado por mais de 100 países, incluindo o Brasil, e estabelece uma série de regras para a solução de conflitos de guarda que envolvem diferentes países.

 

De acordo com a Convenção de Haia, a autoridade responsável pelo processo de guarda dos filhos deve ser a do país em que a criança tem residência habitual, ou seja, onde ela vive a maior parte do tempo, o local em que a criança tem vínculos e conexões familiares. No entanto, se a criança for retirada ilegalmente de seu país de residência, o país de origem pode ter competência para julgar o caso.

 

Atualmente, o melhor exemplo é o caso de Luana Piovani, Pedro Scooby e seus filhos. Dom, Bem e Liz, filhos de Pedro com Luana Piovani, moram majoritariamente com a mãe. O ex-casal não tem nenhum acordo reconhecido judicialmente sobre a Guarda dos Filhos ou Pensão Alimentícia. Independentemente da nacionalidade do ex-casal e das crianças, a autoridade judiciária será a de Portugal, ou seja, a jurisdição e a legislação adotada é aquela na qual as crianças têm residência fixa. No caso de Dom, Bem e Liz, com a mãe Luana.

 

Lembrando que, para o caso de Luana Piovani e Pedro Scooby:

 

• Tanto no Brasil como em Portugal, o não pagamento da Pensão Alimentícia pode implicar na prisão do devedor;

 

• A cobrança pública da Pensão Alimentícia, como fez Luana em um de seus vídeos, é proibida. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Direito Civil proíbem esse tipo de exposição e de cobrança contra os devedores de pensão. Isso pode gerar consequências cíveis e criminais pela exposição e privacidade dos filhos.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte fotográfica: Luana Piovani e Pedro Scooby - 26° Prêmio da Música Brasileira 2015, no Theatro Municipal, no Centro do Rio de Janeiro/RJ. (10/06/15) Foto: Roberto Valverde / Divulgacão.

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