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Uma das perguntas mais recorrentes aqui no escritório é sobre Partilha de Bens financiados em caso de Divórcio.

 

As parcelas de um imóvel adquirido durante o casamento e que ainda não foi quitado devem ser pagas por quem? Com quem fica o imóvel? Como ocorre a divisão do que já foi pago? E se um dos cônjuges falecer?

 

Assista ao vídeo e tire suas dúvidas.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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