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É seguro comprar um imóvel envolvido em um Divórcio Litigioso?

Comprar uma propriedade é um grande passo na vida de qualquer pessoa. É um investimento significativo, tanto financeiramente quanto emocionalmente. No processo de busca por um imóvel encontramos "aquele" apartamento, ou "aquela" casa que oferece tudo o que estávamos imaginando. No entanto, às vezes, nos deparamos com situações em que o imóvel está envolvido em um processo de Divórcio Litigioso. O que fazer nesses casos?

 

Quando um casal decide se divorciar, um dos principais pontos a serem resolvidos é a Partilha de Bens, que inclue propriedades imobiliárias. Em muitos casos, essa divisão pode ser amigável e sem grandes complicações. No entanto, em Divórcios Litigiosos as coisas são mais complexas.

 

Uma das primeiras coisas a se considerar ao comprar um imóvel envolvido em um Divórcio é quem atualmente tem a posse da propriedade (logicamente, definida no Regime de Bens desse casal que está se separando). Se um dos cônjuges ainda mora no imóvel, isso também pode afetar o processo de venda.

 

A venda de um imóvel envolvido em um Divórcio requer o consentimento, a anuência e a assinatura de ambos os cônjuges. Isso ocorre porque, mesmo que a propriedade esteja registrada em nome de um dos cônjuges, o outro ainda pode ter direitos sobre ela de acordo com o Regime de Bens adotado pelo casal. O regime de bens padrão é o Regime de Comunhão Parcial de Bens, ou seja, os bens adquiridos durante o matrimônio são considerados patrimônio comum do casal. Isso significa que o imóvel em questão pode ser propriedade de ambos. Portanto, é essencial garantir que ambos os cônjuges concordem com a venda antes de prosseguir.

 

É necessário garantir que toda a documentação do imóvel esteja em ordem. Isso inclui Escritura, Registro de Imóveis e Certidões Negativas e outros documentos que comprovem a propriedade, acordos no Divórcio e quaisquer outros registros legais relacionados à propriedade. Desta forma, esclarece-se a propriedade e qualquer ônus sobre o imóvel.

 

No Contrato de Compra e Venda, inclua cláusulas que considerem o processo do Divórcio relacionado ao imóvel, como a propriedade será partilhada e quaisquer acordos financeiros entre o casal.

 

 

• Quais os riscos?

 

Se os termos do Divórcio não forem claros ou se houver desacordos não resolvidos entre os cônjuges, você pode ficar sujeito a disputas legais no futuro. Além disso, é possível que um dos cônjuges tenha dívidas não reveladas que possam afetar a propriedade. Portanto, é essencial investigar cuidadosamente qualquer dívida pendente relacionada ao imóvel.

 

Antes de prosseguir com a compra, faça uma pesquisa minuciosa sobre a propriedade. Isso inclui verificar se há processos judiciais pendentes e descobrir o histórico da casa ou do apartamento.

 

Repetindo... Certifique-se de obter o consentimento por escrito de ambos os cônjuges antes de finalizar a compra. Isso o protegerá de futuras disputas.

 

A segurança jurídica é fundamental ao investir em qualquer imóvel. A compra de um imóvel envolvido em um Divórcio Litigioso não deve ser encarada com medo, mas sim com cautela e com o devido aconselhamento profissional.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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