Na Mídia

O Direito Real à Habitação tem como objetivo garantir o direito constitucional à moradia digna ao cônjuge sobrevivente, no local em que antes residia com sua família. Assim, o cônjuge pode permanecer morando na mesma residência em que morava com o falecido, de forma gratuita, sem pagar aluguel aos demais herdeiros.

 

Enquadra-se no Casamento ou União Estável, inclusive homoafetivas e independe do Regime de Bens adotado.

 

Assista ao vídeo.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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