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Vou me casar. Preciso incluir o sobrenome do meu noivo ao meu?

Em 2022 completam-se 45 anos que as mulheres no Brasil conquistaram o direito de poder optar por acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome completo após o casamento. Antes disso, toda mulher casada estava obrigada, por lei, a ter o sobrenome do esposo.

 

A partir de 1977, quando foi promulgada a Lei de Dissolução da Sociedade Conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo. Portanto, até 1977, o recebimento do sobrenome pela esposa se operava de forma automática: a mulher, isoladamente, recebia o sobrenome do homem.

 

A Lei 6515/1977 foi um marco para o Direito de Família, passando a prever expressamente a possibilidade de extinção do casamento; no entanto, esta mesma Lei refletiu em seu conteúdo o retrato de como a mulher era tratada de forma secundária, pois apenas ela recebia o sobrenome do marido e, em caso de Divórcio, a perda do sobrenome era tratada de forma relevante, como uma verdadeira punição: por exemplo, a mulher que fosse julgada responsável pelo Divórcio imediatamente perdia o direito ao sobrenome adquirido no casamento.

 

Com o passar das décadas e as conquistas dos movimentos feministas, a situação mudou até chegar ao ponto atual: o Código Civil Brasileiro que, desde 2002, permite também ao homem adotar o sobrenome da mulher depois de casado, se assim ele desejar.

 

Uma pesquisa feita com 2 mil pessoas pela marketplace Casamentos.com.br, sendo 88% mulheres, mostrou que quatro a cada dez nubentes decidiram não acrescentar o sobrenome do parceiro. Um pouco mais da metade (51%) mantém a tradição de adotar o sobrenome do cônjuge.

 

Entre os motivos das noivas que não vão manter o sobrenome de solteira depois do casamento estão evitar a burocracia, fortalecer o sentimento de independência e considerar a tradição defasada.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte: EBC - Agência Brasil. "Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira". Publicado sob licença CC BY 4.0.

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