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Posso receber indenização por Abandono Afetivo?

O Abandono Afetivo ocorre quando o pai ou a mãe negligenciam a relação parental com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres garantidos pelo art. 227 da Constituição Federal, Art.4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e Art. 1.634 do Código Civil. Seja por deixarem de conviver com o filho ou por escolher não visitá-lo. Há, também, o Abandono Afetivo praticado pelos filhos em relação aos pais.

 

De acordo com o levantamento da Central Nacional de Informações do Registro Civil, no ano de 2020, de 1.280.514 crianças registradas, cerca de 80.904 receberam apenas o nome materno no Registro de Nascimento. O Abandono Afetivo paterno ou materno é uma das principais consequências causadas por separações litigiosas (divórcios e dissoluções de uniões estáveis).

 

Há diversos exemplos típicos de Abandono Afetivo, como por exemplo, quanto um dos genitores não aceita o filho antes ou após seu nascimento e demonstra expressamente seu desprezo em relação a ele, diante de um Divórcio, Abandono de Lar, etc. Além disso, o Abandono Afetivo e a Alienação Parental não podem ser confundidos, pois o primeiro pode ser causa da prática do outro. É importante ressaltar também que o Abandono Afetivo não se relaciona com o Abandono Material e com a Pensão Alimentícia.

 

Não existe uma lei específica que defina e regulamente o Abandono Afetivo, mas há muitos dispositivos que são aplicáveis para caracterizar sua ocorrência. O entendimento do Judiciário prevê que os filhos têm direito a receber uma indenização por Danos Morais da mãe ou do pai que o abandonaram e o filho ou filha pode excluir de sua Certidão de Nascimento o sobrenome do genitor que o abandonou. É necessário provar que o pai ou a mãe não cumpre o seu papel, entre direitos e deveres da paternidade e maternidade.

 

O sofrimento de uma criança abandonada por um dos pais pode ocasionar sequelas psicológicas, comprometerem o seu desenvolvimento saudável, problemas escolares, depressão, tristeza, baixa autoestima, além de problemas de saúde. A Neurociência comprova que o amor e presença dos pais são essenciais para o desenvolvimento intelectual, cognitivo, social e emocional de uma criança.

 

Durante a infância, as crianças não possuem maturidade e nível de desenvolvimento cognitivo e emocional suficiente para compreenderem o abandono parental. Elas vivenciam um luto, sentem-se culpadas e, principalmente, perdem o conceito de amor verdadeiro.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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