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Existe prazo para registrar a Escritura de um imóvel?

Ao adquirir um imóvel, a lavratura da Escritura Pública de compra e venda é necessária, claro. Contudo, o processo não se encerra aí. Para consolidar e garantir a segurança jurídica do negócio, o Registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis é o próximo passo essencial.

 

Não há um prazo específico estabelecido por lei para realizar a Escritura após sua lavratura, mas estou certa que você não deseja ficar com pendências, ainda mais quando se trata de um imóvel.

 

O adiamento do registro da escritura pode acarretar sérias complicações. Entre elas, a perda da prioridade de aquisição e, em casos mais graves, a anulação do registro, o que pode comprometer a validade do negócio, ou seja, perde-se a garantia dos seus direitos.

 

Em casos em que o imóvel é adquirido por meio de financiamento bancário ou é financiado, a ausência do Registro da Escritura pode impactar a liberação dos recursos financeiros necessários para a conclusão do negócio.

 

Além da garantia legal, o registro da escritura confere tranquilidade e segurança ao proprietário. Ele resguarda os direitos de propriedade, assegurando que todas as transações e acordos realizados sejam reconhecidos perante a lei.

 

Invista na garantia dos seus direitos e na proteção da compra de seu imóvel. A gente pode lhe auxiliar.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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