Na Mídia

O Regime da Comunhão Parcial de Bens é o que prevalece quando o casal não define outro no Pacto Antenupcial, ou quando o regime eleito é declarado nulo por qualquer motivo.

 

As relações conjugais normalmente não começam com uma discussão clara e precisa sobre o patrimônio comum que será formado e sua futura destinação.

 

Quando ocorre um Divórcio, há a Partilha. Sob a Comunhão Parcial, a divisão do patrimônio é sempre justa para os cônjuges?

 

Neste vídeo, a advogada Ana Brocanelo, especialista em Direito de Família, explicou as principais dúvidas sobre esse tema que causa polêmica e tanta guerra no judiciário!

 

Assista!

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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