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Desde que o Presidente da República Marechal Deodoro da Fonseca promulgou o Decreto nº. 181 - no dia 24 de Janeiro de 1890 -, que instituiu o Casamento Civil no Brasil, o Direito e o próprio conceito de família passaram por grandes transformações.

 

O sistema jurídico procurou se atualizar, permitindo, por exemplo, o Divórcio, que veio em 1977 e depois a União Estável, que praticamente se equipara ao Casamento Civil.

 

A advogada Ana Brocanelo, especialista em Direito de Família e Sucessões, fala da importância do Divórcio, que permitiu a milhares de casais refazerem suas vidas amorosas por meio de uma Emenda Constitucional.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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