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Você sabia que é proibido construir janelas a menos de 1,5 m do terreno do seu vizinho?

É proibido construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho.

 

O Código Civil traz normas sobre o direito de construir e determina que o proprietário tem liberdade para construir o que quiser em seu terreno, desde que respeite as normas administrativas de construção e não viole o direito dos vizinhos.

 

Para que a privacidade das pessoas não seja afetada, o referido Código proíbe que o dono de uma construção, seja prédio ou casa, faça uma janela com visibilidade frontal a menos de um metro e meio da construção do vizinho. Para janelas com visão lateral, que não invadam a privacidade do vizinho, o limite legal é de 75 centímetros de distância.

 

Em caso de violação do limite de construção da janela, a lei permite que a mesma seja demolida ou tampada.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. "Direito de Saber". Texto editado. CC BY-ND 3.0 BR.

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