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União estável.

Por diferentes razões, muitos casais preferem não se casar de papel passado no cartório. Mas como se precaver para o caso de morte de um dos companheiros ou separação? Mesmo sem o registro do casamento civil, quem vive em união estável possui diversos benefícios e garantias legais. Saiba mais:

 

• O que é uma união estável?

Para a lei brasileira, um casal que tenha convivência contínua, pública e duradoura e se une com o objetivo de constituir família - o que não significa necessariamente querer ter filhos - vive em uma união estável (conforme a Lei 9.278 de 1996 e os artigos entre 1.723 e 1.727 do Código Civil de 2002). O entendimento é o mesmo tanto para casais formados por um homem e uma mulher quanto pelos pares homoafetivos.

 

• Então, para que serve a certidão de união estável?

O casal que prefirir formalizar sua situação pode solicitar uma certidão de união estável no cartório, salvo os casos em que há algum impedimento legal (descritos no artigo 1.521 do Código Civil de 2002). A certidão de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. O documento registra a data de início da união.

 

• Certidão de união estável e de casamento são a mesma coisa?

Apesar de também ser solicitada em cartório e permitir escolher o regime de bens, a certidão de união estável é diferente do casamento civil. Ela não altera o estado civil dos requerentes de solteiro para casado, por exemplo, o que só ocorre em caso de conversão da mesma para casamento. No entanto, assim como no divórcio, o fim do relacionamento também deve ser registrado em cartório.

 

 • Os parceiros perdem seus direitos se não tiverem a certidão?

A certidão não é a única forma de reconhecer a união estável de um casal: mesmo sem ele, a condição e os direitos provenientes dela também podem ser validados retroativamente, em caso de morte de um dos companheiros ou rompimento. Apesar disso, quando o contrato não é firmado, o reconhecimento posterior pode se transformar em uma batalha judicial para comprovar a existência da união. Caso o reconhecimento formal não tenha sido feito, uma outra diferença é que vale como padrão o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi ganho por uma ou ambas as partes durante a relação pertence ao casal, em partes iguais.

 

• Como posso tirar minha certidão de união estável?

Esse documento pode ser solicitado em qualquer cartório de notas do Brasil. Para requerer a certidão, não existe tempo mínimo de relacionamento nem necessidade de comprovação de que o casal vive junto.

 

• Confira a documentação exigida nos artigos 3º e 4º da instrução normativa nº 14/2013 do CNJ. Consulte o cartório mais próximo para saber sobre o valor a ser pago e, em caso de carência, quais são os documentos a serem apresentados para obter o benefício da gratuidade.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC. "União estável: saiba como tirar sua certidão". Por Luanda Lima. http://bit.ly/1M3a00N

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