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A Lei brasileira reconhece a União Estável como entidade familiar. Essa relação só existe se atender aos requisitos estabelecidos no Código Civil e Lei nº 9.278/1996. Desta forma, aplicam-se à União Estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

 

Você sabe o que caracteriza esse tipo de relacionamento? Há prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de União Estável? Em caso de falecimento, o companheiro tem direito à herança ou pensão? Direitos e deveres valem para casais homoafetivos?

 

Conheça melhor como funciona essa relação! Assista ao vídeo.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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