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Posso vender os bens de herança antes de finalizar o Inventário?

Meus clientes têm muitas dúvidas relacionadas aos Inventários Judiciais. Essa é uma delas.

 

É possível vender um bem que consta no Inventário para pagar as custas do processo ou caso o herdeiro não consiga manter e conservar o bem recebido de herança. Para que isso ocorra é necessária a abertura do Inventário e a autorização do Juiz, mesmo que a partilha dos bens não tenha sido finalizada. Além disso, todos os demais herdeiros devem concordar com a venda.

 

A comercialização de um bem contido no Espólio pode ser utilizada para o pagamento de impostos, como o ITCMS, as custas do processo, dívidas relacionadas à herança e também para suprir necessidades dos herdeiros. É preciso ter muita atenção, pois se um herdeiro vender algum bem sem Alvará Judicial, ocorreram sanções e penalidades ao inventariante.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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