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O pai pode pagar um valor menor do que o definido na Pensão Alimentícia?

Não, não pode pagar valor menor daquele definido na Pensão Alimentícia.

 

Se o pai ficou desempregado ou se sua renda diminuiu por algum motivo, deve-se entrar com uma Ação de Revisão de Alimentos. Caso contrário, se o pai pagar uma pensão menor do que a definida na ata / sentença, ele pode ser executado. Se continuar em débito, poderá acarretar algumas sanções ao devedor, como: prisão civil, penhora e protesto, com negativação do nome.

 

O pai não pode reduzir o valor por conta própria, salvo se houver justificativa e consenso aceito pela mãe.

 

Diálogo entre pai e mãe deve sempre prevalecer, pois situações incomuns e passageiras ocorrem na vida de todos. Porém, não se pode deixar passar vários meses nesta situação.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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