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Menos impostos! Por que você deveria fazer um Planejamento Sucessório?

Uma das principais ferramentas jurídicas para garantir a segurança financeira de sua família e de sua empresa, seu negócio, dos bens patrimoniais e aplicações após a sua partida (falecimento) é o Planejamento Sucessório.

 

"A única forma de prever o futuro é ter poder para formá-lo”.

Eric Hoffer.

 

 

O Planejamento Sucessório é uma escolha racional, pois permite proteger seu patrimônio frente a riscos empresariais, evitar a burocracia, gastos com o Inventário, conseguir benefícios tributários e minimizar os riscos de conflitos entre os herdeiros.

 

Esse processo de sucessão abrange uma série de decisões, definidas por você, em vida, que evitarão possíveis conflitos familiares ou mesmo a descontinuidade de sua empresa familiar. Qualquer pessoa, independente do volume de bens pode realizar um Planejamento Sucessório.

 

Há muitas formas de processar uma sucessão patrimonial, porém ela deve ser personalizada de acordo com seus bens e necessidades. Algumas modalidades de Planejamento Sucessório são:

 

• Doação do patrimônio em vida: é permitido transmitir bens de qualquer classe, valores e investimentos, como uma antecipação de herança. A doação deve ser formalizada através de escritura pública ou documento particular.

 

• Testamento: documento que expressa a vontade do testador sobre a distribuição de seu patrimônio após o falecimento. Com um testamento, é possível diminuir a cota hereditária obrigatória (50%), fazer valer cláusulas condicionais sobre a parte disponível, etc.

 

• Seguro de vida resgatável: o prêmio da apólice é ausente de tributação e não entra no Inventário. É pago imediatamente ao beneficiário em caso de falecimento ou com resgate ainda em vida.

 

• Planos de Previdência Privada: as duas opções são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Recomenda-se o uso do PGBL para pessoas que utilizam a declaração completa do Imposto de Renda (isenção de 12% da renda bruta da base de cálculo). Já o VGBL é indicado para quem opta pela declaração simplificada do Imposto de Renda.

 

• Holding Familiar: nessa modalidade de Planejamento Sucessório, cria-se uma empresa que controla o patrimônio de outras empresas, pois os bens serão administrados por uma sociedade composta pela unidade familiar. As decisões são tomadas em conjunto por quem faz parte do holding, as normas e diretrizes são determinados em um Contrato Social.

 

• Fundos Imobiliários: se grande parte do patrimônio é formado por bens imóveis, um Fundo Imobiliário (FII) é uma alternativa para gerar renda mensal decorrente dos aluguéis dos imóveis.

 

 

Qual é a tributação / impostos que incorrem em uma Sucessão Patrimonial?

 

• ITCMD: é um imposto cobrado sobre a transferência de bens por herança ou pela doação. A taxa é variável e depende de cada Estado, até o limite de 8% sobre o valor patrimonial;

• ITBI: é cobrado por transferências de bens em vida, com alíquota variável entre Municípios;

• Imposto de Renda: cobrado sobre os lucros derivados da herança, entre 15 e 22,5%.

 

O Planejamento Sucessório é fundamental para que não ocorra a dilapidação do patrimônio, para uma partilha de bens eficiente e transparente, reduzindo os conflitos entre herdeiros. Além disso, impede que os impostos sobre a herança levem grande parte do capital.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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