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LGBTQ+. Conselho Federal de Medicina reduz idade mínima para mudança de sexo.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu resolução que altera regras para procedimentos em pessoas trânsgenero.

 

As novas regras reduzem de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de procedimento cirúrgico de adequação sexual e estabelecem que a realização de hormonioterapia cruzada só será permitida a partir dos 16 anos de idade (Direito Homoafetivo e Diversidade Sexual).

 

Na avaliação do conselho, as mudanças favorecem o acompanhamento integrado e proporcionam condições para a formação de profissionais que atendem o segmento. “O assunto está sendo debatido há 25 anos, e a última resolução é um aperfeiçoamento, uma maturação dos conceitos. Trata, principalmente, da inclusão dessa população às necessidades de saúde. Regulamenta procedimentos de tratamento, como a hormonioterapia, e atualiza procedimentos cirúrgicos”, disse o vice-presidente do CFM, Donizetti Giamberardino, em entrevista coletiva. “Se você não criar regras, vai causar muito mais prejuízos, atitudes desordenadas e, muitas vezes, sem base em critérios científicos”, acrescentou.

 

O atendimento aos transgêneros deverá ser feito por equipe médica multidisciplinar composta por pediatra, caso o paciente seja menor de 18 anos, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.

 

O texto diz que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em consideração um plano de tratamento individualizado. A nova regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade, e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio.

 

A resolução proíbe ainda a realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem, como transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.

 

 

• Hormonioterapia:

 

A nova resolução proíbe o uso de procedimentos de hormonioterapia para bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes transgêneros que não atingiram a puberdade.

 

O procedimento será administrado apenas depois de avaliação da equipe multidisciplinar ou quando a criança está entrando na puberdade, período que pode variar de 8 a 13 anos, no caso de pessoas com sexo biológico feminino, e de 9 a 14 anos, no caso de pacientes com sexo biológico masculino. A norma também estabelece que o envolvimento dos pais, familiares, responsável legal ou instituições de acolhimento e educacionais é fundamental na tomada de qualquer decisão do acompanhamento que envolva a criança pré-púbere, respeitando os preceitos éticos e específicos de cada área profissional envolvida. Nesses casos, após a avaliação, os pacientes começam a receber uma substância que inibe o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários com os quais a criança e adolescente não se identifica, como mama, menstruação, barba ou voz grossa.

 

Já no uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio há reposição hormonal, esta será ministrada apenas a partir dos 16 anos, em caráter experimental. A partir dos 18 anos, a aplicação do procedimento vai depender da prescrição especializada por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista. Na portaria, o CFM também reconhece expressões identitárias, como homens e mulheres transexuais, travestis e outras relacionadas à diversidade de gênero.

 

 

• Afirmação sexual:

 

Na avaliação do relator da resolução no CFM, o psiquiatra Leonardo Luz, a inovação é trazer para o centro do debate a despatologização da transexualidade, com adoção da nomenclatura mundial para tratar da questão.

 

Entre os termos atualizados estão o de “incongruência de gênero”, entendido como a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, e o que classifica o procedimento hormonal e/ou cirúrgico como de “afirmação sexual, e não mais de redesignação sexual.

 

“O conselho adota a nomenclatura mundial de incongruência de gênero e avança na assistência desde a infância até a vida adulta e tenta estimular que novos profissionais busquem capacitações, fomento de ensino por meio de programas de residência médica para que a gente possa ter mais centros para pessoas que precisam desse tipo de assistência”, disse.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: EBC - Empresa Brasil de Comunicação. "Conselho reduz de 21 para 18 anos idade mínima para mudança de sexo". CC BY-ND 3.0 BR.

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