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Quando uma pessoa idosa tem dificuldades para gerenciar sua vida e seus bens por conta própria, surge a necessidade de sua interdição.

 

A Interdição Judicial consiste em declarar a incapacidade de uma pessoa para a prática de determinadas ações da vida civil. Com a interdição, o patrimônio do interditado é transferido sob a curatela de um adulto considerado capaz pela Justiça.

 

Costumo dizer que a ação de Interdição Parental é um paradoxo. Enquanto há as decisões civis que devemos tomar em nome de nossos pais, há o peso subjetivo que se relaciona com o direito à dignidade, liberdade de expressão, de movimentação, de interesses particulares, o direito de existir de quem é interditado.

 

Em minha live, expliquei quando é necessário tomar a decisão de interditar e como ocorre o processo de interdição, levando-se em consideração o compromisso ético de sustentar a capacidade de autonomia do interditado.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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