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É possível fazer testamento durante o voo?

Caso algum passageiro tenha um problema de saúde ou passe mal a ponto de achar que irá falecer, é possível sim realizar um testamento no avião (ou também em um navio). De acordo com o Código Civil (artigos 1889 e 1890), o testamento aeronáutico ou marítimo pode ser feito dentro de uma aeronave ou embarcação militar ou comercial (nacional ou estrangeira) por uma pessoa designada pelo comandante.

 

Após a definição e finalização do testamento, a documentação ficará com o comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, com recibo averbado no diário de bordo.

 

O testamento caducará caso o testador não entre em óbito durante a viagem e caso expire o período de 90 dias da chegada em terra do passageiro para realizar um testamento ordinário.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

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