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Contrato de namoro. Por que você deve fazer um?

Atualmente, os casais devem refletir sobre o futuro da relação e no que ela pode implicar emocional e financeiramente. Para que a relação não termine em brigas e transtornos financeiros decorrentes de situações mal resolvidas, os pares estão recorrendo cada vez mais aos cartórios de notas para formalizar um contrato de namoro.

 

O instrumento pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada uma união estável que possa gerar efeitos patrimoniais. Assinando uma escritura pública de namoro, o casal pode evitar os efeitos da união estável, por exemplo, a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a vigência da relação, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.

 

“A Justiça vem aceitando este instrumento como uma importante prova para garantir a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. Para fazer um contrato de namoro, basta os interessados procurarem o tabelião de notas de sua preferência.

 

Quais são os principais motivos para lavrar um contrato de namoro:

 

• Meio de Prova: o contrato de namoro é uma importante prova para atestar que a união se trata apenas de um namoro. Se formalizada por escritura pública possui ainda maior credibilidade, pois o tabelião de notas possui fé pública para atestar as declarações feitas em sua presença, sem a necessidade de testemunhas.

 

• Proteção: o contrato de namoro feito por escritura pública constitui prova robusta para que o relacionamento não seja atingido pelos efeitos gerados pela união estável (partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros).

 

• Igualdade: casais do mesmo sexo também podem fazer o contrato de namoro em cartório, pois os efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.

 

• Agilidade: os namorados devem comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o contrato de namoro será feito com rapidez e sem burocracia.

 

• Perenidade: com a escritura pública, não há risco do casal de namorados perder ou extraviar o contrato de namoro, uma vez que é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Tribuna do Ceará. "Contrato de namoro? Entenda as condições que casais estão colocando no papel". https://goo.gl/KVCu96

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