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Conheça alguns direitos e deveres dos Pais.

Diante das mudanças no papel das mulheres na sociedade, a função de pai também passa por atualizações e exige cada vez mais um perfil diferente, mais participativo. Se, antes, o homem era considerado como provedor da família, responsável pela parte financeira, agora, que as mulheres também deixam a casa para trabalhar, os pais precisam até se reinventar para cumprir com as obrigações com os filhos.

 

O papel paterno tem deixado de ser coadjuvante, com a participação crescente dos pais nos cuidados desde a gestação, passando pelo nascimento do bebê e pelas várias fases de desenvolvimento da criança.

 

Além de dar carinho, atenção e contribuir para o crescimento do filho, o homem também tem direitos e obrigações garantidos por lei que auxiliam nessa tarefa. Não importa se jovem ou adulto, todo pai está sujeito a regras estabelecidas por lei. Confira abaixo os principais compromissos e privilégios que os pais têm perante a legislação brasileira.

 

• Licença-paternidade: todo pai tem direito a cinco dias de licença paternidade. Essa licença poderá ser de 20 dias caso ele trabalhe em uma empresa participante do Programa Empresa Cidadã ou seja servidor público federal. A licença possibilita o trabalhador ausentar-se do serviço para auxiliar a mãe. Nesse período, não poderá haver desconto no salário. A medida também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.

 

• Lei 11.804: é dever paterno custear alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas, a critério do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Caso isso não ocorra, é concedido à mulher o direito de ir à Justiça e exigir que se cumpram tais obrigações. Nesse caso, o pai terá de se apresentar em juízo em até cinco dias. Com a Lei 11.804, sancionada em 2008, a responsabilidade do pai passou a valer desde a concepção

 

• Pensão alimentícia: a pensão alimentícia é o valor que se paga a uma pessoa para que supra as necessidades com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer. Para uma criança ou adolescente – no caso de separação ou divórcio dos pais ou no caso de pais solteiros que não vivem em união estável – o pagamento da pensão alimentícia é obrigação daquele que não tem a guarda. O valor deve ser pago de acordo com a renda do responsável até que o filho atinja 18 anos ou conclua estudos universitários.

 

• Guarda compartilhada: a guarda compartilhada tem como objetivo dividir igualmente os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, o que inclui as decisões sobre a rotina da criança – escolha da escola, pediatra, dentista e atividades extras – e a definição conjunta sobre o tempo em que o pai e a mãe ficarão com o filho. Antes de 2014, a guarda compartilhada era apenas uma opção. Com a aprovação da lei que altera o Código Civil, ela se tornou regra. Apenas em casos específicos ela não é utilizada. A mudança foi vantajosa principalmente para o pai, já que é comum os filhos ficarem com as mães e terem o contato com o genitor reduzido.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Portal Brasil. "Conheça alguns direitos e deveres dos pais". https://bit.ly/2LJk09T

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