Publicações

Filiação Socioafetiva corresponde ao reconhecimento jurídico da paternidade e / ou maternidade com base no relacionamento de afetividade sem vínculo biológico entre pai e / ou mãe e filho (a).

 

Tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil admitem a Filiação Civil, sem que exista distinção com a filiação biológica, ou seja, filhos biológicos ou não têm direitos idênticos, sejam eles morais ou materiais, como, por exemplo, o direito à herança.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a coexistência entre a paternidade socioafetiva e a biológica é possível e não existe hierarquia entre elas. Assim, um (a) filho (a) terá 2 pais ou 2 mães.

 

O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva pode ser realizado em cartório (extrajudicialmente) e judicialmente. Para isso, basta a existência do vínculo afetivo entre o padrasto e / ou madrasta e o (a) filho (a). Esse vínculo deve ser estável, público, notório e com muito, muito amor.

 

Assista ao vídeo!

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

contato

Atendimento personalizado em São Paulo e em todo território nacional.

Preencha o formulário para entrar em contato, tirar dúvidas sobre serviços, expressar suas críticas e comentários ou simplesmente para deixar-me uma mensagem. O sigilo será sempre respeitado. Você também poderá visitar o escritório e interagir com as redes sociais Ana Brocanelo, acessando os links abaixo.

Por favor, escreva seu nome corretamente. Por favor, escreva seu telefone corretamente. Por favor, escreva o assunto corretamente.
Por favor, escreva sua mensagem corretamente.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Obrigada ! Seu E-mail foi enviado com sucesso.
Ocorreu um falha no envio do seu email. Por favor, avise-nos se continuar acontecendo. Obrigada.

São Paulo

Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680. 14° andar. Cj: 143

Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP: 01403-000