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Como registrar o recém-nascido e reconhecer a paternidade?

Os pais podem aproveitar a licença-paternidade para registrar o recém-nascido e emitir a certidão de nascimento, que deve ser feita em até 15 após o nascimento. O registro é obrigatório e muito importante para o futuro da criança.

 

A certidão de nascimento permite a emissão de outros documentos, como identidade e CPF, e garante o acesso à vacinação e matrícula em escolas, entre outros. Para serem feitas fora do prazo de 15 dias, as declarações de nascimento dependem de requerimento assinado por duas testemunhas, exceto se a criança tiver menos de 12 anos de idade. Nesse caso, não são necessárias as assinaturas.

 

 

• Emissão:

O processo de emissão é simples. Os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) no cartório de registro civil. Também é necessário levar a a declaração de nascido vivo da criança, emitida pelo hospital ou pela maternidade e entregue aos pais após o nascimento.

 

O pai que não tiver reconhecido a paternidade do filho e quiser modificar a situação deve ir a qualquer cartório do Brasil com uma cópia da certidão de nascimento do filho, mesmo que ele já seja maior de idade, ou com informações de onde ele está registrado. No cartório é preciso entregar também uma declaração que ateste o reconhecimento espontâneo. A mãe ou o filho maior de idade deverão acatar ou não o pedido.

 

 

• Reconhecimento tardio:

A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil e apontar o suposto pai. Esse procedimento recebe o nome de reconhecimento tardio.

 

São exigidas a certidão de nascimento do filho e o preenchimento de um formulário. A partir disso a paternidade passa a ser investigada: o juiz irá solicitar ao suposto pai que reconheça o vínculo espontaneamente em prazo de 45 dias, em geral, para a realização de acordos. Caso o pai se negue, é solicitado um exame de DNA, que mostra o resultado correto em 99,99% dos casos. O homem não será obrigado a fazer o exame mas, nesse caso, a prática é que a paternidade seja reconhecida.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Governo do Brasil. "Saiba como registrar o recém-nascido e reconhecer a paternidade". https://bit.ly/2xXZ4Dk

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