Publicações

Após o divórcio, posso manter o mesmo plano de saúde com meu ex-marido?

Com o Divórcio, existem muitas burocracias que o ex-casal deve formalizar. A manutenção do plano de saúde é uma das questões que devem ser acordadas entre o ex-casal ou, ainda, em decisão da Justiça em eventual processo judicial.

 

No caso de Divórcio de um casal que utiliza um Plano de Saúde Familiar, a legislação determina e autoriza que o plano seja mantido aos cônjuges e dependentes. Não há uma lei específica para este caso, porém as Resoluções Normativas da ANS, como a 195/2009 e a 412/2016, são diretrizes para a solução.

 

Acima de qualquer contrato, existe a Lei. A operadora de saúde deverá respeitar a disposição legal, o que ficou estabelecido no acordo consensual ou na determinação judicial e continuar prestando os serviços normalmente, acatando o uso do convênio médico pela ex-esposa ou pelo ex-marido do (a) titular do plano, nas mesmas regras e condições expostas na contratação.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

contato

Atendimento personalizado em São Paulo e em todo território nacional.

Preencha o formulário para entrar em contato, tirar dúvidas sobre serviços, expressar suas críticas e comentários ou simplesmente para deixar-me uma mensagem. O sigilo será sempre respeitado. Você também poderá visitar o escritório e interagir com as redes sociais Ana Brocanelo, acessando os links abaixo.

Por favor, escreva seu nome corretamente. Por favor, escreva seu telefone corretamente. Por favor, escreva o assunto corretamente.
Por favor, escreva sua mensagem corretamente.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Obrigada ! Seu E-mail foi enviado com sucesso.
Ocorreu um falha no envio do seu email. Por favor, avise-nos se continuar acontecendo. Obrigada.

São Paulo

Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680. 14° andar. Cj: 143

Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP: 01403-000