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Ação por despejo - Direitos dos locatários e locadores.

direitos e deveres previstos em lei sobre a relação entre locadores (proprietário de um imóvel) e locatários (quem aluga o imóvel) e é importante que ambos saibam quais são os seus direitos referentes ao contrato de aluguel para evitar cobranças indevidas, despejos irregulares e outras situações.

 

 

• Ação de despejo:

 

O despejo, por exemplo, é uma prerrogativa do locador no caso de falta de pagamento do aluguel e outros débitos referentes ao imóvel alugado. Muitas pessoas acreditam que o locador só poderá solicitar a ação de despejo se o pagamento estiver em atraso por um período superior a 30, 60 ou 90 dias, no entanto, no dia seguinte a data estipulada para pagamento do aluguel o proprietário do imóvel já pode realizar o pedido de despejo.

 

Caso um dia após a data do pagamento do aluguel ou atraso de demais contas do imóvel, como condomínio, contas de luz, água e outros, o locador poderá, com o suporte de um advogado civil, entrar com uma ação na justiça solicitando a desocupação do imóvel em um prazo de 15 dias.

 

O locatário terá esses 15 dias para realizar o pagamento dos débitos em falta, além de outros débitos, como:

 

- Aluguéis e acessórios da locação (como contas) vencidos;

- Multas ou penalidades contratuais;

- Juros de mora;

- Honorários do advogado do locador, fixado em 10% sobre o valor devido ou outro valor estipulado no contrato.

 

Caso o pagamento seja realizado neste período é considerado que foi necessário “Emendar a Mora” (pagamento realizado na justiça). Desde a Lei n.º 12.112/09, que alterou a Lei de Locação, foi estipulado que é possível fazer a emenda da mora uma vez a cada 24 meses.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte: Blog da Lopes. "Como acontece a ação por despejo e quais são os direitos de ambas as partes". Texto editado. Sob licença CC BY 3.0 BR.

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