Diretiva Antecipada de Vontade: qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada poderá registrar sua opção por não receber determinados tratamentos, caso enfrente uma situação de doença terminal. Entenda...
Diretiva Antecipada de Vontade: qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada poderá registrar sua opção por não receber determinados tratamentos, caso enfrente uma situação de doença terminal. Entenda...
Mai 2020
O Código Penal possui pelo menos 4 artigos que punem atitudes relacionadas ao desrespeito à determinação de isolamento, medida aplicada a pacientes diagnosticados com Coronavírus (COVID-19). Entenda...
Uma recente resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) garante aos casais homoafetivos o direito de recorrer às técnicas de reprodução humana assistida para ter filhos. Ou seja, homens e mulheres em relacionamentos homoafetivos e com boas condições de saúde podem, sem qualquer restrição, realizar os tratamentos que viabilizam a concepção e gestação de um bebê, desde que ambos assumam os direitos e deveres em relação à criança.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um padre do interior de Goiás a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 60 mil por haver impedido uma interrupção de gestação que tinha sido autorizada pela Justiça.
Uma clínica, em Belo Horizonte, foi condenada a indenizar um casal em R$ 70 mil por danos morais. A clínica doou, sem autorização, nove oócitos – células que dão origem aos óvulos – retirados do casal, que fazia tratamento no centro médico (bioética). Conheça a decisão.
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