Notícias

STF decide que união estável garante direito à herança, inclusive para casais homoafetivos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge. O STF afirmou ainda que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais homoafetivos (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

 

Ambas as decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça. Pela tese estabelecida, foi considerado inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união estável.

 

“No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002”, diz a tese estabelecida nos julgamentos, elaborada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro.

 

Antes, pelo Artigo 1.790, considerado agora inconstitucional, o companheiro tinha direito somente a uma quota igual à que coubesse aos filhos comuns do casal.

 

“Todos os instrumentos protetivos à família devem ser igualmente aplicados, independentemente do tipo de família, da constituição da família. Não importa se a família foi constituída pelo casamento, não importa se a família foi constituída pela união estável, não importa se a família constituída por união estável, se é hétero ou homoafetiva”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da equiparação de companheiros e cônjuges.

 

A decisão não alcança os julgamentos de sucessões que já tiveram sentenças transitadas em julgado ou partilhas extrajudiciais com escritura pública.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Ciberia. "STF decide que união estável garante direito a herança, inclusive para LGBTs". Por: FdF. http://migre.me/wINh6

contato

Atendimento personalizado em São Paulo e em todo território nacional.

Preencha o formulário para entrar em contato, tirar dúvidas sobre serviços, expressar suas críticas e comentários ou simplesmente para deixar-me uma mensagem. O sigilo será sempre respeitado. Você também poderá visitar o escritório e interagir com as redes sociais Ana Brocanelo, acessando os links abaixo.

Por favor, escreva seu nome corretamente. Por favor, escreva seu telefone corretamente. Por favor, escreva o assunto corretamente.
Por favor, escreva sua mensagem corretamente.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Obrigada ! Seu E-mail foi enviado com sucesso.
Ocorreu um falha no envio do seu email. Por favor, avise-nos se continuar acontecendo. Obrigada.

São Paulo

Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680. 14° andar. Cj: 143

Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP: 01403-000