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Senado aprova projeto que amplia número de crimes cometidos contra a mulher.

No dia 16 de dezembro de 2021, o Senado aprovou o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).

 

O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher objetiva fortalecer políticas públicas e coibir casos de feminicídio, lesão corporal, perseguição, violência doméstica e estupro.

 

A proposta altera uma Lei de 2020, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

 

A intenção do cadastro é buscar uma maior efetividade na licitação do crime. Por não haver uma interligação de informações no País, a ideia é criar um banco de dados nacional para que todos os Estados da Federação consigam ter informações a respeito dos crimes que já foram praticados pelo agente no momento em que a pessoa for investigada.

 

O projeto vai ampliar o número de crimes pelos quais a pessoa pode ser acusada, incluindo, além de estupro e estupro de vulnerável, feminicídio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica contra a mulher.

 

O acesso ao novo cadastro deve ficar restrito aos agentes da justiça e contará com uma atualização periódica de seu conteúdo. O cadastro irá discriminar novas informações do condenado, tais como: características físicas, dados de identificação datiloscópicos e identificação do perfil genético, fotos, local de moradia e atividade laboral dos últimos três anos, se estiver em liberdade condicional, além de perfil sociocultural e anotações, se houver reincidência.

 

Os números dos dados de violência contra a mulher encontram-se alarmantes e preocupantes. Dados do Anuário de Segurança Pública de 2021 mostraram que o número de feminicídios aumentou de 929 casos, em 2016, para 1.350, em 2020. O documento também destaca que cresceu o número de medidas protetivas de urgência.

 

Há muito a mudar... Atualmente, por exemplo, percebe-se que situações de violência sexual são vistas de uma forma mais consciente, mas a vítima ainda é considerada, por muitos, como responsável pela agressão. Essa visão errônea de responsabilizar a mulher pelo ocorrido serve para pensarmos muito em mudança de cultura, de postura, de envolvimento na educação.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Jornal da USP. "Senado aprova projeto que amplia número de crimes cometidos contra a mulher". Por Simone Lemos. Texto editado. Autorizado sob licença CC BY 3.0 BR.

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